<?xml version="1.0" encoding="utf-8" standalone="yes"?><rss version="2.0" xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"><channel><title>Regulamentação on Condado Lab</title><link>https://condadolab.org/tags/regulamenta%C3%A7%C3%A3o/</link><description>Recent content in Regulamentação on Condado Lab</description><generator>Hugo</generator><language>pt-br</language><lastBuildDate>Mon, 27 Jul 2026 00:00:00 +0000</lastBuildDate><atom:link href="https://condadolab.org/tags/regulamenta%C3%A7%C3%A3o/index.xml" rel="self" type="application/rss+xml"/><item><title>A governança dos jogos de azar online em contexto de disputas político-econômicas entre Estado, mercados e plataformas digitais</title><link>https://condadolab.org/publications/2026-dissertacao-governanca-jogos-azar-online/</link><pubDate>Mon, 27 Jul 2026 00:00:00 +0000</pubDate><guid>https://condadolab.org/publications/2026-dissertacao-governanca-jogos-azar-online/</guid><description>&lt;p&gt;Esta dissertação investiga como os recursos sociotécnicos de governança de plataformas digitais operam a circulação dos jogos de azar online no contexto das disputas político-econômicas em torno da regulamentação do mercado no Brasil. Parte-se do pressuposto de que a governança constitui uma dimensão central do fenômeno da plataformização, uma vez que distribui responsabilidades de maneira desigual entre os agentes envolvidos na produção e circulação dos jogos de azar online. Nesse contexto, os jogos de azar online emergem como uma mercadoria cultural contingente, cuja oferta depende da articulação entre Estado, mercados e plataformas digitais. Para tanto, a pesquisa combina dois eixos metodológicos. O primeiro consiste na análise documental das normativas legais e regulatórias do Estado brasileiro e dos termos de uso e políticas das plataformas Google e Meta. O segundo envolve a análise de conteúdo categorial do mapeamento da presença digital de operadoras de jogos de azar online durante o processo de regulamentação do setor. Os resultados indicam que, apesar dos avanços regulatórios observados após cinco anos de sua legalização, persistem lacunas relevantes tanto nas normas do Estado quanto nas políticas das plataformas digitais. Destacam-se a centralidade atribuída à autogovernança das operadoras, a limitada definição das responsabilidades das plataformas digitais e a ausência de mecanismos efetivos de monitoramento e moderação das práticas de publicidade e marketing. Além disso, o mapeamento identificou que 59% das operadoras analisadas utilizavam plataformas digitais para promover seus serviços, sendo 21% delas classificadas como irregulares. Os dados revelam a coexistência de operadoras regulares e irregulares em um ecossistema multiplataforma, com predominância do Instagram, seguido por Facebook, X, YouTube, Telegram, TikTok e WhatsApp. Conclui-se que a governança da circulação dos jogos de azar online resulta da intersecção entre regulação estatal, autogovernança das plataformas e estratégias de mercado, evidenciando desafios para a responsabilização dos diferentes agentes envolvidos e para a efetividade das medidas regulatórias no ambiente digital.&lt;/p&gt;</description></item></channel></rss>